Inglaterra - Reino Unido

1 - Imigrantes Super Qualificados

  • Passaporte anterior original, caso tenha
  • Pós-estudo - Não existe desde 06 de abril de 2012.
  • Geral – Este é somente para profissionais que já residem no Reino Unido.
  • Talento excepcional – Para aqueles de fora da UE (União Européia) que são internacionalmente reconhecidos como líderes mundiais ou talento de liderança mundial nos campos da ciência e das artes, e que desejam trabalhar no Reino Unido.
  • Empreendedor – Imigrantes profissionais não europeus que querem investir no Reino Unido, ou assumir e estar ativamente envolvidos na gestão de uma empresa
  • Investidores – Pessoas de alto patrimônio líquido que querem fazer um investimento financeiro substancial no Reino Unido.
  • Estudante Empreendedor – categoria que permite o Reino Unido manter não europeus diplomados identificado por instituições de ensino superior como portadores de idéias inovadoras, ou habilidades empreendedoras. Esses indivíduos podem prolongar a sua estadia no Reino Unido após o término de seus estudos.


  • 2 - Profissionais com Qualificação

  • Passaporte anterior original, caso tenha
  • Geral – Estrangeiros com oferta de trabalho, que não pode ser preenchido por um trabalhador residente.
  • Ministro religioso - para pessoas com oferta de emprego, cargos ou funções dentro de suas comunidades religiosas no Reino Unido como: ministros religiosos e trabalho pastoral, missionários, ou membros de ordens religiosas.
  • Desportista – Atletas de elite e treinadores internacionalmente estabelecidos ao mais alto nível, capazes de contribuir significativamente para o desenvolvimento de seu esporte.
  • Transferência interna de empresa - Funcionários de empresas multinacionais que estão sendo transferidos pelo seu empregador para uma filial britânica da organização, numa base de longo prazo ou curta duração.


  • 3 - Visto de Estudante

    30 pontos: Visa Letter com o nº do CAS

    nº CAS comprova matrícula em instituição de ensino licenciada pela Agência de Imigração do Reino Unido (UK Border Agency), onde o estudante possui o nível mínimo de inglês: B1 para o General English, e B2 para cursos de graduação, pós-graduação e MBA. A instituição onde o aluno adquiriu a sua qualificação de inglês deve ser reconhecida pelo Home Office, entre as mais conhecidas estão: ESOL – City & Guilds, IELTS, TOEFL, TOEIC, PEARSON Academic, PET, FCE, CAE Cambridge.

    10 pontos: Comprovação de recursos financeiros.

    Candidatos ao deverão comprovar que possuem recursos financeiros para os custos de sua estadia no Reino Unido, sem a necessidade de recorrer à ajuda de terceiros ou de trabalhar no País. Segundo estipulado pela Agência de Imigração do Reino Unido (UK Border Agency), a quantia necessária é de 800 libras mensais para quem pretende estudar em Londres e 600 libras mensais para quem optar por outra cidade. Solicitantes cujo curso tem duração superior a nove meses devem apresentar um total de 7.200 libras. Este montante deve estar disponível em conta corrente no mínimo 30 dias de antecedência à aplicação.

    Caso a solicitação seja para um curso de inglês com duração de até 6 meses, não há possibilidade de extensão em solo britânico e você deve: atender aos mesmos pré-requisitos acima com exceção do nível de inglês, que não é obrigatório.



    4 - Trabalho Temporário para Profissionais

    Para pessoas que vêm para o Reino Unido trabalhar com atividades esportivas e artística por até 12 meses.

    Trabalhadores do terceiro setor - para pessoas que vêm para o Reino Unido para fazer um trabalho (não remunerado) de natureza voluntária, para uma instituição de caridade. O trabalho deve ser diretamente relacionado com o trabalho da organização do seu patrocinador.

    Ministro religioso – Pessoas que vêm ao Reino Unido para trabalhar temporariamente como ministro religioso.

    Troca de conhecimento autorizada pelo governo – para pessoas que vêm para o Reino Unido através de esquemas aprovados pelo governo, que visam compartilhar a prática de conhecimentos e experiências de cunho social, cultural ou científico.

    Acordo internacional – Pessoas que vêm para o Reino Unido sob contrato para trabalhos estipulados por lei internacional:

  • do Acordo Geral sobre Comércio de Serviços (GATS)
  • acordos semelhantes entre o Reino Unido e outro país
  • funcionários de governos estrangeiros e organizações internacionais
  • funcionários domésticos de residências diplomáticas.


  • Visitantes

    Aqueles que vêm para o Reino Unido na condição de visitantes têm o direito de permanecerem no país por até 6 meses. Após esse período, faz-se necessário voltar ao país de origem e efetuar uma nova solicitação. Para obter o visto de visitante faz-se necessário comprovar recursos financeiros para se manter no Reino Unido durante esse período, além de mostrar vínculos com o país de origem e evidenciar que não há interesse de permanência. Pessoas que obtiveram um visto de visitante inferior a 6 meses podem extendê-lo para esse período máximo, por meio de uma nova solicitação, dentro do próprio país durante a vigência da primeira permissão mediante explicação de suas razões para o pedido de permanência.


    Casamento

    Não é necessário permissão para casar dentro do Reino Unido. Quem já estiver no Reino Unido e quiser se casar basta conceder o ‘notice do casamento’ para o ‘Registered Office’. No entanto, caso o noivo(a) resida no Brasil e queira contrair o casamento no Reino Unido deverá requerer o ‘entry clearence’ (permissão de entrada) no Brasil, para que possa dar entrada no país e, assim, se casar. Vale ressaltar que esse visto não dá direito ao trabalho. A duração deste visto é de seis meses e, dentro deste período, espera-se que o casal efetive a união. Caso isso não aconteça, há a possibilidade de extensão da permissão para o mesmo período, por meio de uma nova solicitação mediante apresentação de evidência de que a união irá, de fato, ser efetivada. Para que o visto seja concedido, contudo, para aqueles que irão se casar com um cidadão britânico ou europeu é necessário que o candidato(a) tenha nível de inglês A1 comprovado por meio de certificado aceito pelo Home Office.

  • Após o casamento, o requerente poderá solicitar o visto de casado dentro do Reino Unido desde que o ‘entry clearence” previamente adquirido no Brasil ainda esteja válido. O visto de casado tem duração de 5 anos; eventualmente, levando o requerente para a rota final da naturalização. Para que o visto seja concedido, contudo, é necessário que o candidato(a) tenha nível de inglês A1 comprovado.